Minuta de anteprojeto de lei - marco civil da Internet no Brasil
Article 5. This Law shall be construed taking into account not only the principles, objectives and directives established herein, but also the nature of the Internet, its particular uses and customs, its importance to the promotion of human, economic, social and cultural development, the requisites for promoting the public good, and the rights and obligation applicable to individuals or groups. CHAPTER II - ON THE RIGHTS AND OBLIGATIONS OF USERS
5º. Na interpretação desta Lei, levar-se-ão em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da Internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural, as exigências do bem comum, e os direitos e deveres individuais e transindividuais. CAPÍTULO IIDOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS Art.
Article 6. The access to the Internet is a right of the citizen, fundamental to the exercise of citizenship, and to the freedoms of expression of speech and expression thought, and to the guarantee to the access to information.
6º. O acesso à Internet é direito do cidadão, fundamental ao exercício da cidadania, às liberdades de manifestação do pensamento e de expressão e à garantia do acesso à informação. Art.
Article 7. The Internet user has the right: I - to the inviolability and privacy of its communications, except as provided by a court order, under the specific clauses determined by law, for the purpose of criminal investigation or under a criminal process;II - to the non-suspension and non-degradation of the contracted quality of the Internet connection, as provided by Article
7º. O usuário de Internet tem direito: I – à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; II – à não suspensão ou degradação da qualidade contratada da conexão à Internet, nos termos do art.
12, except in the case of default of payment directly related the utilization of the service;III - to clear and complete information listed in the contracts of service, expressing the regime of protection of personal data, connection logs, and acess logs, internet services´ logs, and the practices of network management adopted that might affect the quality of the service offered;IV - to the non-disclosure or use of its internet services´ logs and connection logs, except under express consent or following a court order.
12, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização; III – a informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, estabelecendo o regime de proteção aos seus dados pessoais, registros de conexão e registros de acesso a serviços de Internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar a qualidade do serviço oferecido; e IV – à não divulgação ou uso de seus registros de conexão e registros de acesso a serviços de Internet, salvo mediante seu consentimento expresso ou em decorrência de determinação judicial. Art.
Article 8. The guarantee to the right of privacy and freedom of expression in communications is a requisite for the full exercise of the right ot access the Internet. Sole Paragraph
8º. A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à Internet. Parágrafo único.
The exercise of the right of privacy and freedom o speech authorizes the Internet users the possibility of adopting safety measures for safeguarding the protection of personal data and the privacy of communications. CHAPTER IIION THE PROVISION OF INTERNET CONNECTON AND SERVICES
O exercício do direito à privacidade e à liberdade de expressão autoriza aos usuários da Internet a livre opção por medidas de segurança direcionadas a salvaguardar a proteção de dados pessoais e o sigilo das comunicações. CAPÍTULO IIIDA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE SERVIÇOS DE INTERNET Seção IDisposições Gerais Art.
Article 9. The provision of connection to the Internet requires the obligation of keeping only the connection logs, under the terms of Subsection I and Section III of this Chapter. It is forbidden the keeping of internet services´s logson by the connection provider.
9º. A provisão de conexão à Internet impõe a obrigação de guardar apenas os registros de conexão, nos termos da Subseção I da Seção III deste Capítulo, ficando vedada a guarda de registros de acesso a serviços de Internet pelo provedor.
Paragraph I - The Internet connection providers shall not monitor, filter, analyze or inspect the content of data packages, except for the technical administration of traffic, under the provisions of Article 12.
Parágrafo único. O provedor de conexão a Internet fica impedido de monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, salvo para administração técnica de tráfego, nos termos do art 12. Art.
10. A provisão de serviços de Internet, onerosa ou gratuita, não impõe ao provedor a obrigação de monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, tampouco de guardar registros de acesso a serviços de Internet, salvo, em qualquer dos casos, por ordem judicial específica, observado o disposto no art.
18. Sole Paragraph. To the effects of this provision, the users having powers of moderation of content produced by third parties shall be considered equal to the Internet services providers.
18. Parágrafo único. Para efeitos deste dispositivo, os usuários que detenham poderes de moderação sobre o conteúdo de terceiros se equiparam aos provedores de serviços de Internet. Art.
Article 11. The liability of the internet services providers by damages arising from content generated by third parties is conditioned to the violation of the procedures set forth by Section IV of this CHAPTER.
11. A responsabilização do provedor de serviços de Internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros fica condicionada ao descumprimento dos procedimentos previstos na Seção IV deste Capítulo.
Article 12. The party responsible for the transmission, commuting or routing has the obligation of treating isonomically any data packages, content, service, terminal or application, being forbidden any discrimination or degradation of traffic not derived from technical requisites aiming at preserving the quality of service contracted. Section III On Data Logs Subsection I On the keeping of connection logs
12. O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, conteúdo, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedado estabelecer qualquer discriminação ou degradação do tráfego que não decorra de requisitos técnicos destinados a preservar a qualidade contratual do serviço.
Seção IIIDos registros de dados Subseção IDa guarda de registros de conexão Art.
The keeping and disclosure of connection logs regulated by this Law must abide to the preservation of privacy, intimate life, reputation, and image of the parties directly or indirectly involved.
13. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão a que esta lei faz referência devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas. Art.
The provision of Internet connection imposes to the administrator of an autonomous system the respective obligation to keep the connection logs confidentially, in a secured controlled environment, for the maximum term of 6 (six) months, as provided by further administrative
14. A provisão de conexão à Internet impõe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento. Parágrafo único.
The obligation to keep the connection logs cannot be transferred.
O dever de manter os registros de conexão não poderá ser transferido. Art.